- Direito imobiliário (Imóvel na planta) –
Atraso na Entrega de Imóvel na Planta – Conheça Seus Direitos
De acordo com a legislação e os contratos habitacionais, as construtoras têm uma tolerância legal de até 180 dias além da data prevista para a entrega do imóvel. Ultrapassado esse período, a obra é formalmente considerada atrasada, e o comprador passa a ter direitos garantidos por lei.
O que isso significa na prática?
Significa que, em caso de atraso superior ao prazo de tolerância, a construtora pode ser obrigada a indenizar o comprador, independentemente das justificativas apresentadas — como excesso de chuvas, greves ou outros fatores externos. Tais alegações são, via de regra, insuficientes para afastar a responsabilidade da empresa.
Também é importante destacar: a entrega parcial de documentos (como o Habite-se) não substitui a entrega efetiva do imóvel em condições de uso. O que importa é a entrega da unidade habitacional, e não de papéis.
Em caso de atraso, você pode ter direito a:
- Indenização por lucros cessantes: compensação pelo valor que o imóvel poderia gerar mensalmente se já estivesse em sua posse. O cálculo é feito com base em um percentual sobre o valor do imóvel, por mês de atraso;
- Indenização por danos morais: pela frustração, angústia e impactos causados pelo descumprimento contratual;
- Suspensão do pagamento de condomínio: se ainda não houve entrega das chaves;
- Suspensão do pagamento de juros da obra: quando o financiamento é feito via instituição bancária, os juros da fase de construção podem ser suspensos durante o período de atraso.
Atuamos com excelência na defesa dos direitos de compradores de imóveis na planta, buscando indenizações justas e o cumprimento integral do contrato.
Devolução de Imóvel na Planta – Seus Direitos em Caso de Desistência
A desistência da compra de um imóvel na planta é um direito do consumidor, e deve ser tratada com base nos princípios da boa-fé e do equilíbrio contratual. No entanto, muitas construtoras impõem multas excessivas e ilegais, que chegam a 50%, 70% ou até 100% do valor pago — o que configura clara abusividade, passível de reversão judicial.
O que diz a lei?
Em caso de distrato (rescisão do contrato por iniciativa do comprador), o consumidor pode ter direito à restituição de até 90% dos valores pagos, descontando-se apenas uma multa razoável, geralmente limitada a 10% a 25%, conforme entendimento majoritário dos tribunais.