Isenção de IR para Portadores de Doença Grave

Portadores de doenças graves têm, em determinadas situações, o direito à isenção do Imposto de Renda sobre proventos de aposentadoria, reforma ou pensão, conforme previsto na legislação vigente.

Nosso escritório oferece assessoria jurídica especializada na análise e condução dos procedimentos necessários à solicitação da isenção, sempre com responsabilidade, sigilo e respeito ao momento delicado enfrentado pelo contribuinte.

Doenças asseguradas pelo direito à isenção: AIDS (Síndrome da Imunodeficiência Adquirida); Alienação mental; Cardiopatia grave; Cegueira (inclusive monocular); Contaminação por radiação; Doença de Paget em estado avançado (osteíte deformante); Doença de Parkinson; Esclerose múltipla; Espondiloartrose anquilosante; Fibrose cística (mucoviscidose); Hanseníase; Hepatopatia grave; Nefropatia grave; Neoplasia maligna (câncer); Paralisia irreversível e incapacitante; Tuberculose ativa.

Se você ou um familiar é portador de doença grave e deseja orientação jurídica sobre o tema, entre em contato. Estamos à disposição para esclarecer dúvidas e prestar o suporte necessário, dentro dos limites legais e éticos da advocacia.

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